A Receita Federal mudou as regras para isenção do IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoa Física) na venda de imóvel para a compra de outra residência. Caso haja lucro na operação, a pessoa terá isenção para quitar, total ou parcialmente, o financiamento imobiliário já contratado para pagar o último imóvel.
A regra estabelece alíquota de 15% a 22% sobre o ganho de capital para quem vende um imóvel. A isenção foi criada no ano de 2005 para pessoas que utilizam o lucro do negócio na aquisição de um novo imóvel em até 6 meses. Agora, também será possível utilizar o valor da isenção para abater no débito do financiamento imobiliário anterior, caso também seja respeitado o prazo de 180 dias.
O contribuinte só poderá ter o benefício da isenção na venda de um imóvel uma vez a cada 5 anos e a nova aquisição deverá ser realizada em até 6 meses da venda do imóvel.
Quem tem direito a isenção?
• Pessoa física que fez contratos de permuta de imóveis residenciais;
• Contribuinte que vendeu ou adquiriu imóvel em construção ou na planta;
• Quem vendeu imóvel residencial com objetivo de quitar, total ou parcialmente, o débito remanescente de financiamento imobiliário já possuído pelo contribuinte.
Saiba quem não tem direito a isenção:
• Pessoa física que vendeu ou adquiriu terreno;
• Contribuinte que adquiriu vaga de garagem ou boxe de estacionamento.
Também foi estabelecido que no caso da venda de mais de um imóvel, o prazo de 6 meses passa a contar da data incial do contrato relativo à 1ª operação.
Perspectivas ilustradas. Imagens meramente ilustrativas sujeitas a alteração sem aviso prévio. Equipamentos e acabamentos conforme memorial descritivo, anexo ao compromisso de compra e venda.