ITBI: entenda o que é e quando deve ser pago

Dicas

Se você pensa em comprar um apartamento, já deve saber que existem algumas burocracias implicadas no processo. Uma delas é o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI.

Também conhecido como imposto imobiliário, esse tributo é municipal e incide sempre que uma casa ou apartamento é transferido para o nome do novo proprietário — esse é o motivo para ser referente à transmissão do bem.

Se esse procedimento for ignorado, o antigo dono ainda é legalmente responsável pela propriedade, o que significa que poderia revendê-la sem o seu consentimento, por exemplo. Por isso, é indispensável pagar o imposto.

Até aí você já deve saber. No entanto, existem outras dúvidas relativas a esse assunto. Neste artigo, vamos apresentar as principais e explicá-las para que você tenha a garantia de que está tudo certo com a sua transação de compra e venda.

Acompanhe!

Quem é o responsável pelo pagamento do ITBI?

O tributo municipal geralmente incide sobre o comprador. Afinal, o interesse de ter a propriedade no próprio nome é dele. No entanto, pode haver variações conforme o município, já que essa responsabilidade não está definida pela legislação federal. Por isso, é possível negociar para inclusão no valor do imóvel ou até mesmo dividir a despesa.

Essa é uma responsabilidade obrigatória, sendo que os critérios de cobrança são designados pela Prefeitura. Caso você se negue a realizá-la, o imóvel não será repassado para o seu nome e o vendedor ainda pode ficar com essa dívida em aberto.

Em caso de permuta do imóvel, o mesmo procedimento deve ser realizado. Perceba que o tributo incide sobre a transferência do bem, não sobre a operação de compra e venda. Por isso, ele também é aplicável quando é feita a compra de um apartamento na planta.

Quando o pagamento deve ser feito?

A resposta está no processo de transferência de titularidade do imóvel. A guia pode ser emitida pelo próprio cartório, ter sua geração disponibilizada pelo site da Secretaria Municipal da Fazenda ou ser obtida diretamente na Prefeitura.

Ela deverá ser paga para assegurar a transação, assim como finalizar a escritura do bem. Com isso, é averbada a alteração de propriedade na matrícula do imóvel e o nome do novo dono consta na certidão.

É importante destacar que a guia já apresenta o valor, que foi automaticamente calculado, e pode ser paga nas agências bancárias ou posto arrecadador do município. Se o prazo de vencimento do documento expirar, uma segunda via pode ser retirada, sem mais problemas. No entanto, nesse período, a transferência do imóvel não é realizada.

Como o valor é calculado?

Como destacado, o valor é calculado automaticamente pelo sistema. A alíquota utilizada varia conforme a Prefeitura. Portanto, é recomendado pesquisar na Secretaria Municipal da Fazenda.

O mais comum é que o percentual fique entre 2% e 3% do preço atribuído ao imóvel. Em São Paulo, por exemplo, está em 2%. Além disso, pode ser utilizado o valor venal — uma estimativa feita pelo poder público — ou o de venda.

Assim, o cálculo costuma acontecer da seguinte forma: valor venal ou de venda x alíquota. Por exemplo: R$200.000 x 2% = R$4.000. Porém, pode haver exceções.

A Prefeitura de São Paulo, por exemplo, diferencia a porcentagem da alíquota para compras realizadas pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR), Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e Habitação de Interesse Social (HIS). Nesses casos, a aplicação é de 0,5% sobre o montante efetivamente financiado, até o limite de R$88.714,99.

Após essa quantia, voltam a ser aplicados os 2%. Assim, o cálculo sofre uma modificação. Nesse caso, a base utilizada é o valor venal ou o de referência, o que for mais alto. Imagine que seja R$200.000, conforme já apresentado, e a quantia financiada seja a máxima.

A fórmula fica: (valor financiado x 0,5%) + (base de cálculo – valor financiado) x 2%. Aplicando os valores, temos que o ITBI fecha em R$2.669,27 (2.225,70 + 443,57).

É possível parcelar o valor?

Essa possibilidade depende de autorização na Prefeitura. Alguns municípios oferecem esse benefício. No entanto, é preciso verificar junto ao órgão municipal.

Um exemplo é Curitiba, que parcela o imposto em até 10 vezes, mas a prestação mínima deve ficar em, pelo menos, R$100. Caso você discorde da cobrança do tributo, pode solicitar uma revisão do valor venal. No entanto, não há amparo legal para haver qualquer redução.

Por fim, é importante destacar que existe desconto em algumas situações. Porém, são válidas somente para programas sociais e imóveis de valor bastante baixo, voltados para famílias de baixa renda.

Há possibilidade de isenção do pagamento?

Novamente, a chance de isso acontecer depende da Prefeitura. Alguns municípios isentam o pagamento para algumas faixas de valor, para devolução de imóveis, quando a transação envolve pessoas jurídicas ou ainda quando o imóvel é a primeira aquisição.

No caso de São Paulo, a isenção para a compra do primeiro imóvel é permitida se o bem custar até R$120.000. Caso contrário, é preciso pagar o tributo normalmente. Se desejar solicitar a isenção, é preciso fazer um requerimento à Prefeitura, que pode ser disponibilizado online ou exigir seu comparecimento ao órgão municipal.

Em São Paulo, há um formulário próprio no site, que também permite agendar o comparecimento à Praça de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda para finalizar a operação.

Além do ITBI, é preciso pagar outros valores?

Também é necessário pagar a escritura, o registro de bens imóveis feitos no cartório, a comissão do vendedor (que está incluída no preço da compra) e, em alguns casos, existe a taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (SATI), que pode ser cobrada pela construtora quando o imóvel estiver na planta (mas que não é obrigatória).

Assim, o ITBI é um imposto necessário e do qual é muito difícil ficar isento. Mesmo assim, é imprescindível pagá-lo para garantir a transmissão do imóvel para o seu nome e legalizar a transação. Nesse processo, você também pode contar com uma empresa de confiança, como a Construtora Planeta, que indicará o que fazer.

Agora que você já entende mais sobre esse tributo, que tal garantir o acesso a novas informações sempre sobre o mercado imobiliário? Basta assinar a nossa newsletter e receber os conteúdos diretamente no seu e-mail!

Compartilhe

Perspectivas ilustradas. Imagens meramente ilustrativas sujeitas a alteração sem aviso prévio. Equipamentos e acabamentos conforme memorial descritivo, anexo ao compromisso de compra e venda.