Já não é mais segredo para ninguém que no Brasil existe burocracia para tudo. Assim, não é de se surpreender que, ao decidir adquirir um imóvel, é exigido uma grande variedade de documentos. Dentre eles, um dos que mais geram dúvidas é o Habite-se.
Afinal, aos olhos da prefeitura, uma residência possui condições perfeitas de habitação apenas após a expedição desse documento. Dessa forma, o órgão responsável pelo planejamento urbano atesta que a obra está concluída e o imóvel possui as condições necessárias para receber os seus moradores.
Portanto, leia este artigo até o final e descubra tudo o que você precisa saber sobre esse importante certificado. Vamos começar?
O que é Habite-se?
Com o nome técnico de auto de conclusão de obra, o Habite-se é um documento municipal que atesta as devidas condições de uso de um imóvel. Dessa forma, comprova-se que uma edificação recém-construída ou reformada está de acordo com a legislação municipal.
Ou seja, apenas após a expedição desse atestado, o proprietário possuirá as condições legais de ocupar o seu imóvel. Desse modo, ele terá a garantia de que a obra ocorreu dentro do que é previsto pela legislação vigente.
Como esse certificado é emitido apenas após a conclusão de uma obra, os compradores de um imóvel na planta receberão esse documento após a entrega de sua unidade.
Para que serve o Habite-se?
Por meio desse certificado, o órgão competente da Prefeitura comprova, após a realização de uma vistoria no local, que a obra ocorreu conforme o projeto aprovado. Por isso, sem que exista esse documento, é impossível a uma construtora entregar ao seu consumidor qualquer unidade de seu empreendimento, já que a sua obrigatoriedade é prevista em lei.
Assim, caso o imóvel não possua o Habite-se, o proprietário estará sujeito às penalidades, as quais se baseiam em multa ou na inviabilização de uma futura venda. Afinal, esse atestado confirma que a edificação cumpre a lei do uso do solo urbano e respeita todos os parâmetros legais, os quais proporcionam segurança e qualidade de vida aos ocupantes da construção.
Como o Habite-se é emitido?
Apesar de cada município contar com uma legislação própria, é praticamente uma regra ser obrigação do proprietário solicitar junto ao órgão competente a emissão desse certificado. Para isso, é preciso que o dono da obra, seja ele uma pessoa física ou jurídica, cumpra alguns requisitos antes de ocorrer a expedição.
Uma das exigências é a comprovação de que o imóvel está regularizado junto às empresas fornecedoras de água e energia elétrica. Também será preciso apresentar a documentação exigida pela Prefeitura e, caso seja necessário, o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
Qual o valor desse documento?
Mais uma vez, devido às diferenças encontradas em cada legislação municipal, não existe um valor padrão de cobrança para a emissão do Habite-se. Sendo que, em algumas cidades, é possível que a expedição desse documento não gere novos custos.
Além disso, não é raro encontrar casos de ocorrer alterações no valor das taxas quando ocorre mudança de gestão. Uma vez que cada prefeito possui uma política própria de tributação.
Assim, para saber exatamente os custos desse documento, será preciso buscar junto ao órgão competente de seu município qual a política vigente para a cobrança do Habite-se.
Quando solicitar o documento?
Um dos segredos para o sucesso de qualquer obra é a realização de um planejamento adequado. Por isso, durante a produção dos projetos, é preciso que o proprietário se informe sobre o procedimento e a documentação exigida para a emissão do Habite-se.
Apesar de cada prefeitura ter suas particularidades, de maneira geral, será preciso comunicar o órgão competente, por meio de um requerimento padrão, a previsão da data de conclusão da obra. Com isso, o engenheiro civil municipal poderá fazer a vistoria após concluída essa empreitada.
É preciso que o proprietário esteja ciente de que, caso ocorra alguma alteração de projeto durante a construção, será necessário regularizar a nova configuração do imóvel. Desse modo, evita-se que a obra seja indeferida, o que poderá acarretar na reinicialização do processo de aprovação.
Quais os cuidados necessários ao tirar o Habite-se?
Devido às possíveis penalidades que se pode sofrer caso o imóvel não possua o Habite-se, é um fato comum o proprietário desejar regularizar a situação de sua residência. Contudo, é preciso tomar alguns cuidados sobre os profissionais que realizarão esse serviço.
Primeiro, é preciso que o contratado esteja regularizado junto a um Conselho Regional. Dessa forma, o engenheiro civil deverá possuir registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), enquanto o arquiteto no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
Outra boa dica é procurar saber se o contratado tem experiência com o processo de regularização. Já que, devido à burocracia exigida, o profissional deve possuir um bom conhecimento sobre a legislação, os procedimentos e as normas exigidas.
Qual é a documentação exigida?
Para que o Habite-se possa ser emitido, será exigido do proprietário da obra uma série de documentos, os quais podem variar de acordo com a cidade. Por isso, é fundamental se informar junto ao órgão competente sobre a documentação exigida.
Entretanto, existem alguns documentos que são exigidos na maioria dos municípios, que são:
- requerimento padrão preenchido com os dados de identificação do imóvel;
- RG e CPF do proprietário do imóvel;
- CREA ou CAU do profissional responsável pela obra e sua inscrição municipal;
- ART ou RRT assinado pelo profissional responsável pela obra;
- comprovante de quitação do IPTU mais recente.
Quais são os procedimentos após a vistoria?
Após concluída a inspeção do imóvel, o engenheiro civil municipal vai emitir um Boletim de Vistoria. Esse protocolo informará se a edificação se encontra em condição regular — e assim estará pronto para morar — ou se será preciso realizar algum ajuste.
Caso o proprietário não concorde com o Boletim, será preciso que o responsável técnico da obra apresente um recurso junto à Prefeitura. Nesse documento, o profissional deverá esclarecer, de forma clara, todos os itens que foram citados no Boletim de Vistoria.
Um imóvel que não possui Habite-se pode ser vendido?
Após a compra de um imóvel, a transferência de propriedade apenas acontece após Registro da Escritura Pública junto ao Cartório de Registro de Imóveis. No entanto, para que isso possa acontecer, é preciso que a residência se encontre regularizada junto à Prefeitura Municipal.
Assim, caso o imóvel comprado não possua o Habite-se, ele se encontra em situação irregular. Dessa forma, mesmo que uma negociação de compra e venda ocorra, o novo dono não conseguirá fazer a transferência de propriedade.
Para evitar situações como essa, é importante que o comprador verifique se o imóvel está em situação regular. Para isso, é necessário analisar a matrícula existente no Cartório de Registro de Imóveis, além de requisitar, junto à prefeitura, uma certidão de regularidade.
Como é possível perceber, o Habite-se é um documento que possui extrema importância para a regularização de um imóvel. Por meio dele, a prefeitura municipal atesta que a edificação respeita a legislação, apresenta condições de ocupação e condições de ser vendida.
Caso você tenha gostado dessas dicas e deseja receber informações úteis como esta, assine nossa newsletter. Até a próxima!
Perspectivas ilustradas. Imagens meramente ilustrativas sujeitas a alteração sem aviso prévio. Equipamentos e acabamentos conforme memorial descritivo, anexo ao compromisso de compra e venda.