Ao comprar um imóvel, além do valor negociado, é importante considerar alguns custos obrigatórios que fazem parte da transação. Um dos principais é o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), um tributo municipal que precisa ser pago para que o imóvel seja transferido legalmente para o nome do novo proprietário.
Entender como o ITBI funciona — especialmente em cidades como Sorocaba — ajuda a evitar atrasos na escritura, problemas no cartório e surpresas no orçamento. Neste artigo, explicamos o que é o ITBI, quando ele deve ser pago, como é calculado e se há possibilidade de isenção ou parcelamento.
Veja também: ITBI: o que é e quando deve ser pago
O que é o ITBI?
O ITBI é um imposto municipal cobrado sempre que ocorre a transferência onerosa de um imóvel, ou seja, quando há compra e venda, permuta ou cessão de direitos envolvendo um bem imobiliário.
Sem o pagamento do ITBI, não é possível registrar a escritura no cartório, o que significa que o imóvel continua legalmente em nome do antigo proprietário — mesmo que o comprador já tenha pago por ele.
Por isso, o ITBI é uma etapa indispensável para a regularização da compra de casas, apartamentos novos, usados ou imóveis adquiridos na planta.
Quem é responsável pelo pagamento do ITBI?
Na maioria dos municípios brasileiros — incluindo o ITBI em Sorocaba — o imposto é de responsabilidade do comprador, já que é ele quem tem interesse em formalizar a propriedade em seu nome.
No entanto, como se trata de um tributo municipal, a legislação local pode permitir acordos entre as partes, como:
- inclusão do ITBI no valor total do imóvel;
- divisão do custo entre comprador e vendedor (menos comum).
Independentemente do acordo, o pagamento é obrigatório para a conclusão da transferência.
Quando o ITBI deve ser pago?
O ITBI deve ser pago antes do registro da escritura no cartório de imóveis. O processo costuma seguir este fluxo:
- Emissão da guia de ITBI (pela Prefeitura ou sistema online);
- Pagamento do imposto dentro do prazo;
- Lavratura da escritura pública;
- Registro da escritura na matrícula do imóvel.
Enquanto o ITBI não for quitado, o cartório não conclui o registro, e o imóvel não passa oficialmente para o nome do comprador.
Como o valor do ITBI é calculado?
A alíquota do ITBI varia conforme o município. Em geral, ela fica entre 2% e 3% sobre a base de cálculo do imóvel, que pode ser:
- o valor da transação (valor de compra);
- o valor venal definido pela Prefeitura;
- ou o valor de referência adotado pelo município.
A Prefeitura costuma utilizar o maior valor entre o venal e o de compra para calcular o imposto.
Exemplo:
- Valor do imóvel: R$ 300.000
- Alíquota: 2%
- ITBI: R$ 6.000
Em Sorocaba, assim como em outras cidades, o cálculo é feito automaticamente pelo sistema municipal no momento da emissão da guia.
É possível parcelar o ITBI?
A possibilidade de parcelamento depende exclusivamente da legislação municipal. Alguns municípios permitem o pagamento parcelado, desde que respeitado um valor mínimo por parcela.
Em outros, o imposto deve ser pago à vista para que a escritura seja registrada. Por isso, é fundamental consultar a Prefeitura ou o site oficial da Secretaria da Fazenda do município onde o imóvel está localizado.
Existe isenção de ITBI?
A isenção também varia de acordo com o município. Em geral, ela pode ocorrer em situações específicas, como:
- imóveis adquiridos por programas habitacionais sociais;
- imóveis de baixo valor;
- primeira aquisição de imóvel (em alguns municípios);
- integralização de capital social (em casos envolvendo pessoas jurídicas).
Quando há possibilidade de isenção, o comprador precisa solicitar formalmente o benefício junto à Prefeitura, apresentando a documentação exigida.
Além do ITBI, quais outros custos existem na compra do imóvel?
Além do ITBI, o comprador deve considerar outros custos comuns na aquisição de um imóvel, como:
- escritura pública;
- registro do imóvel no cartório;
- taxas cartorárias;
- eventualmente, comissão de corretagem (quando aplicável);
- despesas com financiamento, se houver.
Esses valores variam conforme o tipo de imóvel, a cidade e a forma de pagamento.
ITBI: um custo obrigatório que garante segurança jurídica
O ITBI é um imposto essencial para formalizar a compra do imóvel e garantir segurança jurídica ao comprador. Embora represente um custo adicional, ele é indispensável para que o imóvel seja oficialmente registrado em seu nome.
Antes de fechar negócio, o ideal é se informar sobre:
- a alíquota vigente no município;
- a base de cálculo utilizada;
- prazos de pagamento;
- possibilidade de parcelamento ou isenção.
Assim, você evita atrasos, multas e garante uma transação imobiliária tranquila e segura.
ITBI: um passo essencial para a compra segura do imóvel
O ITBI em Sorocaba é uma etapa indispensável no processo de compra de um imóvel e não deve ser tratado como mera burocracia.
Ele garante que a transferência de propriedade seja realizada de forma legal, protegendo tanto o comprador quanto o vendedor e evitando problemas futuros relacionados à posse e ao registro do bem.
Entender como o imposto funciona, quem é responsável pelo pagamento, como o valor é calculado e quais são os prazos envolvidos permite um planejamento financeiro mais preciso e uma negociação mais tranquila.
Além disso, conhecer possíveis isenções, regras específicas do município e outros custos envolvidos na compra ajuda a evitar surpresas no fechamento do negócio.
Ao se informar com antecedência e seguir corretamente todas as etapas, o comprador transforma a aquisição do imóvel em um processo mais seguro, transparente e alinhado aos seus objetivos patrimoniais e de moradia.