Como declarar um apartamento financiado no Imposto de Renda?

Dicas

Um apartamento é uma aquisição que traz inúmeras vantagens, mas que ao mesmo tempo exige alguns cuidados — especialmente quando ele é financiado.

São muitos os detalhes que podem acabar trazendo problemas ao proprietário caso passem despercebidos.

Um exemplo disso é a declaração do Imposto de Renda, pois muitas pessoas não sabem como declarar um apartamento financiado!

Declarar o Imposto de Renda é uma tarefa obrigatória para quem possui rendimento maior do que o valor mínimo estabelecido pelo Governo e deve ser realizada anualmente.

Você deve estar se questionando como é que se declara um apartamento financiado no Imposto de Renda, não é mesmo? Para ajudar você, escrevemos este post com as principais dúvidas na hora de declarar o IR. Acompanhe!

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda (IR) corresponde ao valor anual que é descontado do rendimento da empresa ou pessoa física e deve ser entregue ao Governo Federal. A porcentagem desse desconto é fixa e varia de acordo com o país onde ele é aplicado.

A Receita Federal é o órgão responsável por recolher o Imposto de Renda no Brasil, além de ter a função de cruzar as informações prestadas pelos contribuintes para verificar se são realmente verdadeiras.

Quem não fizer a declaração do IR até o prazo estipulado pelo Governo Federal ou entregá-la fora do prazo está sujeito a uma multa — o valor pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Para fazer a declaração do Imposto de Renda, a partir de 2017, o contribuinte deve baixar um programa que será utilizado para prestar contas ao fisco.

Além disso, nesse ano surgiram algumas novidades, como campos para preenchimento do e-mail e telefone do contribuinte, que poderá ou não informá-los.

É possível também utilizar o programa gerador de anos anteriores, sem a necessidade de instalar um novo — é necessário somente fazer a sua atualização.

Como declarar um apartamento financiado no IR?

Agora que você já sabe qual o primeiro passo para fazer a declaração do Imposto de Renda — baixar o programa ou atualizá-lo — é o momento de declarar o seu imóvel financiado.

Vale ressaltar que, por exemplo, o apartamento deve ter sido adquirido em 2016, já que a prestação de contas se refere ao ano anterior.

No campo do programa em que está escrito “Bens e Direitos”, deverá ser declarado qual foi o valor pago pelo apartamento financiado no ano de 2016, sua data de aquisição e as condições de pagamento.

Já a ficha “Situação em 31/12/2016” deve ser preenchida com o valor dado como entrada pelo apartamento e as suas respectivas parcelas que foram pagas até o último dia do ano.

No campo “Discriminação” devem constar os dados sobre o imóvel, como o número de registro no cartório, além do número do CPF e nome completo do vendedor ou CNPJ e nome da empresa.

Quando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é utilizado para quitar — parcial ou totalmente — o imóvel, ele também deve estar inserido na declaração, no campo “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.

Recibos e notas fiscais referentes à mão de obra e materiais somente podem ser declarados caso tenham sido emitidos no ano de 2016.

O valor declarado deve ser somente o que foi pago pelo apartamento no ano de 2016, incluindo gastos extras — corretagem, tributos e despesas com escritura, por exemplo.

Quais são as principais dúvidas na hora de declarar o IR?

Na hora de declarar o IR, sabemos que muitas dúvidas podem surgir, já que fazer a declaração é uma atividade importante e exige cuidados, pois pode gerar problemas futuramente caso não seja realizada corretamente.

Por isso, vamos responder a seguir algumas das principais dúvidas que surgem durante a declaração do imóvel financiado. Veja quais são elas!

Declarei somente o valor pago pelo imóvel no ano de 2016. Como faço o cálculo para sua venda?

Como durante a declaração do apartamento no Imposto de Renda foram também acrescentados gastos extras, no momento da venda desse imóvel o valor poderá ser outro — já que o lucro é apurado entre o valor que o bem está registrado na declaração e o valor de venda.

Isso corresponde ao que é conhecido como “ganho de capital”, que incide em 15% do Imposto de Renda.

Ou seja, se você possui um imóvel e vai vendê-lo, o valor de venda será maior do que o de compra — o que demonstra uma grande vantagem para se investir em imóveis.

Porém, é necessário ter comprovação de todos os gastos declarados, pois, caso contrário, a Receita Federal poderá aplicar a multa que já citamos acima.

Qual é o valor a ser declarado quando há valorização do imóvel?

Suponha que você adquiriu o apartamento na planta por um determinado valor X. Porém, na avaliação feita pela prefeitura, houve uma valorização deste, que passou a ter um preço Y, especialmente devido às mudanças do mercado imobiliário que influenciam no preço do imóvel.

Então, qual valor deve ser declarado no IR? Nesse caso, o valor deve ser aquele que foi pago pelo imóvel, e não o seu custo de venda.

Se ele for vendido por um valor superior ao de compra, a declaração deve conter o ganho de capital correspondente à alienação do apartamento — sempre levando em consideração os limites e casos de isenção.

Preciso declarar imóveis adquiridos por contrato particular?

Sim. Mesmo quando o financiamento do imóvel é feito por meio de construtoras ou agentes financeiros, em vez de bancos, é necessário que a compra seja declarada no Imposto de Renda, já que ela se configura como uma aquisição de bem.

O declarante deve informar os dados da compra no campo “Discriminação”, incluindo informações sobre o tipo de negócio realizado, a forma de pagamento e os dados do vendedor.

O valor total que foi pago no ano anterior, 2016, deve estar na área “Situação em 31/12/2016”. No campo “Dívidas e Ônus Reais” nada deve ser declarado.

Com o passar dos anos, é necessário que o declarante vá acrescentando o valor que foi realmente pago no ano em questão com relação ao valor declarado imediatamente no ano anterior.

Conseguiu compreender como declarar um apartamento financiado? Apesar de parecer um procedimento complexo, a declaração do Imposto de Renda é simples e não deve ser deixada de lado, pois pode resultar em multas e dores de cabeça!

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Perspectivas ilustradas. Imagens meramente ilustrativas sujeitas a alteração sem aviso prévio. Equipamentos e acabamentos conforme memorial descritivo, anexo ao compromisso de compra e venda.