Lei sobre atraso de entrega de obra: segurança e direitos no alto padrão

A aquisição de um imóvel na planta é uma das estratégias de valorização patrimonial mais inteligentes do mercado. 

Além de garantir preços competitivos, essa modalidade permite um planejamento financeiro sofisticado. 

No entanto, para que o investimento seja bem-sucedido, é vital compreender a lei sobre atraso de entrega de obra e, acima de tudo, escolher uma construtora cuja solidez minimize qualquer risco sistêmico.

Para garantir que a entrega do seu novo território de vida ocorra com precisão, preparamos um guia sobre segurança jurídica e direitos do investidor.

A importância da reputação e solidez institucional

Antes de analisar as cláusulas contratuais, valide a autoridade técnica da construtora. Empresas com um histórico impecável de entregas, como a Construtora Planeta, baseiam seu prestígio na pontualidade.

O atraso em obras muitas vezes reflete instabilidade financeira. Por isso, negociar com empresas sólidas é a sua primeira e principal camada de proteção. 

Visitar canteiros de obras em andamento e verificar o ritmo de trabalho é uma forma prática de atestar o compromisso da empresa com o cronograma.

O que diz a lei sobre atraso de entrega de obra?

A Lei nº 13.786/2018, conhecida como a “Lei do Distrato”, trouxe balizas claras para o setor. 

Ela estabelece que a construtora possui um prazo de tolerância de até 180 dias de atraso, desde que previsto em contrato, sem a incidência de penalidades. Ultrapassado esse período, os direitos do comprador tornam-se incontestáveis:

  1. Rescisão ou continuidade: O investidor pode optar pela rescisão do contrato com a devolução integral dos valores pagos, corrigidos, além da multa estabelecida. Caso opte por manter o imóvel, tem direito a uma indenização de 1% do valor pago à construtora para cada mês de atraso.
  2. Multa e indenização: A lei sobre atraso de entrega de obra visa equilibrar a relação contratual. Multas moratórias e compensatórias devem ser observadas para garantir que o investidor não seja prejudicado pelo descumprimento do prazo.
  3. Danos materiais e lucros cessantes: Se o comprador depender da entrega para deixar de pagar aluguel ou para rentabilizar o imóvel através de locação, a justiça frequentemente reconhece o direito ao ressarcimento por danos materiais.

O melhor lugar do mundo é dentro de um Planeta

Direitos adicionais e correção monetária

Além das multas, o investidor deve estar atento à correção do saldo devedor. Durante a obra, aplica-se o INCC (Índice Nacional da Construção Civil). 

Em caso de atraso injustificado além do prazo de tolerância, a justiça pode determinar a substituição pelo IPCA ou outro índice menos oneroso, impedindo que a construtora se beneficie da própria mora.

O impacto emocional também é resguardado. 

A frustração de planos de vida, como casamentos ou nascimentos condicionados à entrega, pode configurar dano moral, reforçando a necessidade de transparência e respeito ao consumidor.

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O padrão Planeta de pontualidade

Entender a lei sobre atraso de entrega de obra é essencial, mas o melhor cenário é nunca precisar acioná-la. 

Na Construtora Planeta, cada projeto de construção é planejado para encantar pelo design e conduzir o investidor com a segurança de um cronograma rigoroso. 

Nossa solidez é o que garante que o seu sonho seja entregue no tempo da sua conquista.

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