A aquisição de um imóvel na planta é uma das estratégias de valorização patrimonial mais inteligentes do mercado.
Além de garantir preços competitivos, essa modalidade permite um planejamento financeiro sofisticado.
No entanto, para que o investimento seja bem-sucedido, é vital compreender a lei sobre atraso de entrega de obra e, acima de tudo, escolher uma construtora cuja solidez minimize qualquer risco sistêmico.
Para garantir que a entrega do seu novo território de vida ocorra com precisão, preparamos um guia sobre segurança jurídica e direitos do investidor.
A importância da reputação e solidez institucional
Antes de analisar as cláusulas contratuais, valide a autoridade técnica da construtora. Empresas com um histórico impecável de entregas, como a Construtora Planeta, baseiam seu prestígio na pontualidade.
O atraso em obras muitas vezes reflete instabilidade financeira. Por isso, negociar com empresas sólidas é a sua primeira e principal camada de proteção.
Visitar canteiros de obras em andamento e verificar o ritmo de trabalho é uma forma prática de atestar o compromisso da empresa com o cronograma.
O que diz a lei sobre atraso de entrega de obra?
A Lei nº 13.786/2018, conhecida como a “Lei do Distrato”, trouxe balizas claras para o setor.
Ela estabelece que a construtora possui um prazo de tolerância de até 180 dias de atraso, desde que previsto em contrato, sem a incidência de penalidades. Ultrapassado esse período, os direitos do comprador tornam-se incontestáveis:
- Rescisão ou continuidade: O investidor pode optar pela rescisão do contrato com a devolução integral dos valores pagos, corrigidos, além da multa estabelecida. Caso opte por manter o imóvel, tem direito a uma indenização de 1% do valor pago à construtora para cada mês de atraso.
- Multa e indenização: A lei sobre atraso de entrega de obra visa equilibrar a relação contratual. Multas moratórias e compensatórias devem ser observadas para garantir que o investidor não seja prejudicado pelo descumprimento do prazo.
- Danos materiais e lucros cessantes: Se o comprador depender da entrega para deixar de pagar aluguel ou para rentabilizar o imóvel através de locação, a justiça frequentemente reconhece o direito ao ressarcimento por danos materiais.
Direitos adicionais e correção monetária
Além das multas, o investidor deve estar atento à correção do saldo devedor. Durante a obra, aplica-se o INCC (Índice Nacional da Construção Civil).
Em caso de atraso injustificado além do prazo de tolerância, a justiça pode determinar a substituição pelo IPCA ou outro índice menos oneroso, impedindo que a construtora se beneficie da própria mora.
O impacto emocional também é resguardado.
A frustração de planos de vida, como casamentos ou nascimentos condicionados à entrega, pode configurar dano moral, reforçando a necessidade de transparência e respeito ao consumidor.
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O padrão Planeta de pontualidade
Entender a lei sobre atraso de entrega de obra é essencial, mas o melhor cenário é nunca precisar acioná-la.
Na Construtora Planeta, cada projeto de construção é planejado para encantar pelo design e conduzir o investidor com a segurança de um cronograma rigoroso.
Nossa solidez é o que garante que o seu sonho seja entregue no tempo da sua conquista.
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