Comprar um apartamento financiado é uma conquista importante, mas que também traz algumas responsabilidades — especialmente na hora de declarar o Imposto de Renda.
Apesar de ser uma dúvida comum, muitos contribuintes ainda não sabem exatamente como declarar um imóvel financiado de forma correta, o que pode gerar inconsistências e problemas com a Receita Federal.
A boa notícia é que, com as informações certas, esse processo é mais simples do que parece. Neste conteúdo, você vai entender como funciona a declaração de um apartamento financiado, quais valores devem ser informados e quais cuidados tomar para evitar erros.
Veja também: ITBI: o que é e quando deve ser pago
O que é o Imposto de Renda e por que ele exige atenção?
O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal cobrado anualmente sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. A Receita Federal é o órgão responsável por receber as declarações, cruzar informações e verificar se os dados informados estão corretos.
Quem é obrigado a declarar e não entrega a declaração no prazo, ou presta informações incorretas, pode sofrer multas e outras penalidades. Por isso, declarar corretamente bens e direitos — como imóveis financiados — é essencial para manter a regularidade fiscal.
Quando um imóvel financiado deve ser declarado?
Todo imóvel adquirido, financiado ou não, deve ser declarado no Imposto de Renda a partir do ano-base em que a compra ocorreu, mesmo que ainda não esteja quitado.
Não importa se o imóvel foi comprado:
- na planta ou pronto;
- com financiamento bancário;
- direto com a construtora;
- por contrato particular.
Se houve aquisição e pagamento de valores, o bem deve constar na declaração.
Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda?
A declaração de um imóvel financiado é feita na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal. O procedimento básico segue esta lógica:
1. Ficha “Bens e Direitos”
- Escolha o código correspondente ao tipo de imóvel (apartamento, casa, etc.).
- Informe a data de aquisição e os dados do imóvel.
- No campo “Discriminação”, descreva:
- endereço do imóvel;
- forma de aquisição (financiamento, contrato, banco ou construtora);
- nome e CPF/CNPJ do vendedor;
- número do registro, se houver.
2. Situação em 31/12
- Informe somente o valor efetivamente pago até o final do ano-base, somando:
- valor da entrada;
- parcelas pagas no período;
- despesas que integram o custo do imóvel (corretagem, ITBI, escritura e registro).
Importante: não se declara o valor total do imóvel enquanto ele não estiver totalmente pago.
Como declarar financiamento e saldo devedor?
Uma dúvida comum é se o saldo devedor do financiamento deve ser declarado como dívida. A resposta é: não.
Imóveis financiados não devem ser informados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. O correto é declarar apenas o bem em “Bens e Direitos”, sempre atualizando o valor conforme os pagamentos realizados a cada ano.
Uso do FGTS: como declarar?
Se o FGTS foi utilizado para:
- entrada;
- amortização;
- quitação parcial ou total do imóvel,
o valor deve ser informado como parte do custo do imóvel em “Bens e Direitos”. Além disso, o saque do FGTS deve aparecer na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, conforme informado no extrato oficial.
O imóvel valorizou. Devo atualizar o valor na declaração?
Não.
Mesmo que o imóvel tenha se valorizado no mercado ou tenha sido reavaliado pela prefeitura, o valor declarado no Imposto de Renda deve continuar sendo o custo de aquisição, ou seja, o total efetivamente pago até aquele momento.
A valorização só será considerada no caso de venda do imóvel, quando poderá haver apuração de ganho de capital, respeitando as regras de isenção previstas em lei.
E se o imóvel for vendido?
No caso de venda:
- o ganho de capital é calculado pela diferença entre o valor de venda e o custo declarado do imóvel;
- despesas comprovadas (corretagem, reformas declaradas, impostos) podem reduzir o ganho tributável;
- dependendo da situação, pode haver isenção de imposto.
Por isso, manter a declaração correta ano após ano facilita muito esse cálculo no futuro.
Contrato particular também precisa ser declarado?
Sim.
Mesmo que o imóvel tenha sido adquirido por contrato particular ou financiamento direto, ele deve ser declarado normalmente. O importante é informar corretamente:
- a forma de aquisição;
- os valores pagos no ano;
- os dados do vendedor ou da empresa envolvida.
Organização evita problemas com a Receita Federal
Declarar corretamente um imóvel financiado não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de proteger seu patrimônio e evitar dores de cabeça futuras. A regra é simples: declare sempre o que foi pago, no ano correspondente, e mantenha os dados atualizados.
Com atenção aos detalhes e organização dos comprovantes, a declaração do Imposto de Renda deixa de ser um problema e passa a ser apenas mais uma etapa natural da vida financeira.